Atenção para o prazo da declaração do DITR em Curitibanos
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A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que até o dia 30 de setembro, fica aberto o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR. O Imposto é devido por pessoas físicas e jurídicas. A declaração deve ser feita anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil de imóvel rural.
Os municípios devem ficar atentos à Instrução Normativa 1877/2019 da Receita Federal do Brasil – RFB, segundo ela, àqueles que possuem convênio com a RFB são obrigados a atualizar o Valor da Terra Nua/há e informar os dados. No entanto, a FECAM reforça que o Valor da Terra Nua é uma fonte de recurso dos municípios e por tanto deve ser atualizado por todos.
A FECAM reforça ainda que a DITR é uma responsabilidade exclusiva do proprietário rural e não pode ser exercida por nenhum servidor público. O ato do servidor enviar a DITR no lugar do proprietário pode ser enquadrado como improbidade administrativa, segundo a Lei 8.429/1992.
Pagamento – O Declarante deve pagar a primeira parcela do Imposto até o limite de 30 de setembro, podendo ser o restante dividido em quatro vezes, desde que as mesmas não sejam inferiores a R$ 50,00. A Declaração deve ser feita no site da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br). O atraso gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
(fonte: Fecam)