Prazo para requerimento de isenção iniciou dia 1º de setembro

Aberto prazo para requisição de isenção do IPTU 2022

A Administração de Curitibanos, através de Decreto aumentou o prazo para requerimento de Isenção para o IPTU 2022. O período para requerimento iniciou dia 1º de setembro e seguirá até o dia 20 de dezembro deste ano.

A solicitação de isenção é válida por dois anos, portanto, quem solicitou em 2021, estará isento para o próximo ano.

Os contribuintes que tem direito a isenção são: proprietários que possuam somente um imóvel no município, unifamiliar (única família), aposentados ou pensionistas, com renda de até dois salários mínimos, caso o proprietário tenha alguma doença grave a renda familiar é de até três salários mínimos.

As propriedades que tem finalidade agrícola que estão inclusas no período interurbano tem isenção sem limites de salários, mas são isentas do Imposto Predial e Territorial, referente a área agrícola.

Áreas que possuem Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal tem desconto de 50% da referida área. 

A Secretaria de Administração e Finanças está á disposição para eventuais esclarecimentos. Os pedidos de isenção podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h no setor de protocolo da Prefeitura de Curitibanos.

Documentação exigida:

CPF e RG em nome de quem está o IPTU;

Certidão do Cartório, se for casado, Certidão Casamento ou Óbito;

Comprovante de rendimento de todos os moradores da família;

Demonstrativo benefício – se for municipal – último contracheque;

Doenças: (laudo médico) Aids, Câncer, Cardiopatia Grave, conforme Artigo 151 lei 8213/91.