Idosos e portadores de necessidades especiais necessitam de credencial para estacionar em vaga especial

Credencial deve ser emitida pelos órgãos oficiais responsáveis

As regras de utilização de vagas especiais de Idosos e de Deficiente Físicos estão regulamentadas pela Resolução 965 do CONTRAN.

A medida determina que para que o veículo possa estacionar nestas vagas especiais há a necessidade de possuir credencial emitida pelo órgão de trânsito e deve estar visível no painel do veículo.

Para o munícipe que possuir mais de 60 anos e tiver interesse em solicitar sua credencial de idoso, deverá comparecer até a Ciretran, junto a Delegacia Regional, munido de documentos pessoais e de comprovante de residência atualizado para a emissão da credencial.

Já nos casos de pessoas que possuam alguma deficiência física ou mobilidade reduzida, além dos documentos pessoais e comprovante de residência atualizado, deve apresentar laudo médico que comprove sua condição, junto a Dirtran localizada anexa a Secretaria de Obras.

Conforme previsão da Resolução 965 do CONTRAN, a credencial emitida tem validade em todo o território nacional, é de propriedade da pessoa e pode ser utilizada em qualquer veículo que o credenciado esteja presente, inclusive táxis.

Por fim, cabe salientar que não basta apenas possuir mais de 60 anos (no caso de idoso) ou a mobilidade reduzida (no caso do deficiente físico) para que se possa utilizar as vagas especiais. Para que esteja regular perante estas vagas, é necessária a emissão da credencial, que terá validade em todo o território nacional, emitida por órgão competente e que esta credencial esteja colocada sobre o painel do veículo em local visível durante a utilização destas vagas, do contrário poderá ser lavrado a autuação do artigo 181, XX do CTB, cabendo multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário do condutor, além da possibilidade de remoção do veículo ao pátio conveniado.