Decreto Executivo 5.472/2021

ATRIBUI PENALIDADE À INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 5.468/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

D E C R E T A
Art. 1º. O descumprimento do previsto no art. 1º do Decreto 5.468/2021 ensejará aplicação de multa no valor equivalente a 175,5 (cento e setenta e cinco virgula cinco) Unidades Fiscais do Município para o organizador do evento e 175,5 Unidades Fiscais para o proprietário do imóvel onde se realizar o evento, ou o equivalente, nesta data, a R$ 10.003,50.
§ 1º O valor arrecado com a aplicação de multas, reverterá em favor das ações de prevenção e proteção ao COVID-19.
§ 2º Os prazos, a notificação, a apresentação de recurso, e demais procedimentos decorrentes da aplicação de penalidade, seguirá as regras do Título II, da Lei Complementar nº 184/2017, que trata do Procedimento Tributário.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 5 de março de 2021.

Curitibanos, 4 de março de 2021.

Kleberson Luciano Lima
Prefeito Municipal

Publicado o presente decreto aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um no mural e na portaria da Prefeitura Municipal.

Diego Sebem Wordell
Secretário Municipal de Administração e Finanças

Ler mais

Decreto Executivo 5.468/2021

DISPÕE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e ainda;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos positivos, e a constante ascensão para a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) em nossa cidade e região;

CONSIDERANDO a crescente taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento de pacientes infectados por coronavírus junto ao Hospital Regional Hélio Anjos Ortiz, único que atende a comunidade de Curitibanos e região;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar novas medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia do COVID-19, de modo a evitar o colapso do sistema de saúde local;

Ler mais

Decreto Executivo 5447/2021

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 5.438/2020 QUE ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2021, DEFINE OS VALORES DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP PARA 2021.

Ler mais